Artigo 75 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Nenhuma obra ou serviço poderá ser ocupada ou operada sem que seja feita a vistoria e expedida a licença respectiva pela autoridade sanitária competente.