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Artigo 748 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 748

Todo aquele que, mediante anúncio ou qualquer outro meio, se propuser ao exercício das atividades previstas nesta Secção, sem certificado devidamente registrado, ficará sujeito às penalidades aplicáveis por exercício ilegal da profissão.