Artigo 739 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 739
Entende-se por pedicuro o profissional habilitado a cuidar das afecções superficiais dos pés, tendo como atribuições a extirpação de calos ou calosidades e o cuidado de unhas encravadas.