Artigo 738 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 738
É condição obrigatória para o exercício da profissão a que se refere o artigo anterior, no território estadual, a prova de registo do respectivo certificado no órgão fiscalizador da Secretaria da Saúde.