Artigo 737 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 737
Só é permitido o exercício da profissão de operador de Raios X e de radioterapia a quem estiver habilitado na forma da lei.