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Artigo 736 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 736

Os Gabinetes de Raios X destinados exclusivamente a uso odontológico somente poderão funcionar após licenciamento no órgão fiscalizador da Secretaria da Saúde e sob a responsabilidade técnica de odontólogo devidamente habilitado e com título de especialista, com as formalidades devidas.