Artigo 733 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 733
Os Gabinetes de Raios X, Radioterapia e Radioisótopos, públicos ou privados, só poderão funcionar sob a responsabilidade técnica de médico especialista e após a indispensável licença expedida pelo órgão fiscalizador da Secretaria da Saúde.