Artigo 73 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 73
A Secretaria da Saúde, em razão da aprovação de um projeto, não se responsabilizará por deficiências técnicas que possam advir na construção, na operação e no uso.