Artigo 723 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 723
Todo aquele que, mediante anúncio ou qualquer outro meio, se propuser ao exercício da Psicologia sem título devidamente registrado fica sujeito às penalidades aplicáveis por exercício ilegal da profissão.