Artigo 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A construção deve obedecer aos detalhes gráficos e aos memoriais informativos, de acordo com o projeto aprovado.