Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 719 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 719

É vedado aos estabelecimentos que fabriquem ou comerciem com artigos de ortopedia vender ou aplicar aparelhos protéticos, contensivos, corretivos ou imobilizadores sem a respectiva prescrição médica.