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Artigo 718 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 718

Para habilitação do oficial ortopédico com fins de cadastramento, será necessária a apresentação de atestados de 2 (dois) médicos ortopedistas, dizendo da capacidade deste profissional e outros documentos que possam ser solicitados a critério da autoridade sanitária competente.