Artigo 718 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 718
Para habilitação do oficial ortopédico com fins de cadastramento, será necessária a apresentação de atestados de 2 (dois) médicos ortopedistas, dizendo da capacidade deste profissional e outros documentos que possam ser solicitados a critério da autoridade sanitária competente.