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Artigo 716 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 716

Os estabelecimentos de que tratam os artigos anteriores não podem vender qualquer tipo de aparelhagem ortopédica sem a devida prescrição médica.

Parágrafo único

A transcrição do receituário será feita em livro próprio, autenticado pela autoridade sanitária competente.