Artigo 716 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 716
Os estabelecimentos de que tratam os artigos anteriores não podem vender qualquer tipo de aparelhagem ortopédica sem a devida prescrição médica.
Parágrafo único
A transcrição do receituário será feita em livro próprio, autenticado pela autoridade sanitária competente.