Artigo 715 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 715
Os estabelecimentos de fabricação ou venda de aparelhagem ortopédica, quando da mudança de local, deverão requerer vistoria ao órgão sanitário competente.