Artigo 714, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 714
O responsável por aparelhos ortopédicos que requerer ao órgão competente licença para o funcionamento do estabelecimento de que tratam os artigos anteriores, deverá pedir baixa desta condição, quando desejar fazer cessar a responsabilidade.
Parágrafo único
No caso previsto neste artigo ou quando outro motivo importar no afastamento do responsável, uma vez concedida a baixa, fica a entidade obrigada a apresentar outro responsável no prazo exigido pela autoridade sanitária competente.