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Artigo 714, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 714

O responsável por aparelhos ortopédicos que requerer ao órgão competente licença para o funcionamento do estabelecimento de que tratam os artigos anteriores, deverá pedir baixa desta condição, quando desejar fazer cessar a responsabilidade.

Parágrafo único

No caso previsto neste artigo ou quando outro motivo importar no afastamento do responsável, uma vez concedida a baixa, fica a entidade obrigada a apresentar outro responsável no prazo exigido pela autoridade sanitária competente.