Artigo 711 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 711
Para o licenciamento de estabelecimentos públicos ou privados de que trata esta Subsecção será necessário requerimento firmado pelo responsável técnico e apresentação de documento hábil, comprobatório da constituição da instituição, bem como da planta física e discriminação das instalações e equipamentos indispensáveis a seu funcionamento, inclusive laudos de exames de que trata o artigo anterior quando se tratar de estância hidromineral, independentemente de outros documentos exigidos, a critério da autoridade sanitária.