Artigo 710 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 710
O funcionamento dos estabelecimentos de que trata o artigo anterior somente será permitido depois da indispensável licença exigida pelo órgão fiscalizador da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único
Quando se tratar de estâncias hidrominerais de águas termais é exigência obrigatória a apresentação de exame físico, químico e bacteriológico devidamente atualizado.