Artigo 709 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 709
Os estabelecimentos hidroterápicos, climatéricos e de repouso só poderão funcionar sob a responsabilidade de médico.