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Artigo 708 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 708

Todos os estabelecimentos mencionados nesta Subsecção deverão ter livros autenticados pela autoridade sanitária competente, destinados ao registro dos pacientes atendidos, projetos arquitetônicos aprovados pelo órgão competente da Secretaria da Saúde e somente funcionarão sob a responsabilidade de médico habilitado.