Artigo 707 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 707
Os atuais estabelecimentos licenciados como Casa de Saúde deverão cumprir todas as exigências estabelecidas para hospitais em prazo a ser fixado pela autoridade sanitária competente.