Artigo 704 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 704
Nos hospitais, as farmácias privativas, laboratórios de análises, serviços de Raio X, U.T.I. (Unidade de Tratamento Intensivo) e outros serviços médicos auxiliares obedecerão às exigências deste Regulamento no que lhes for aplicável e terão os responsáveis técnicos respectivos.