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Artigo 703 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 703

Os estabelecimentos hospitalares de qualquer natureza serão obrigados a fornecer às autoridades sanitárias competentes a relação de seu pessoal técnico e dos serviços médicos auxiliares, renovando as informações quando julgadas necessárias por essas autoridades e sempre que houver modificações no seu quadro.