Artigo 70 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Os projetos devem ser encaminhados para processamento na Unidade Sanitária da Secretaria da Saúde do local onde o mesmo será executado.