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Artigo 698 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 698

Os hospitais com 150 (cento e cinqüenta) leitos ou mais deverão dispor de médico sob regime de plantão.