Artigo 698 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 698
Os hospitais com 150 (cento e cinqüenta) leitos ou mais deverão dispor de médico sob regime de plantão.