Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 696, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 696

Os estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e congêneres deverão ter um médico como responsável pelos serviços médicos, devendo seu nome estar registrado no órgão fiscalizador da Secretaria da Saúde, nesta qualidade.

Parágrafo único

A substituição do responsável deverá ser comunicada à autoridade sanitária, competente, com a indicação do novo titular.