Artigo 692 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 692
Só é permitido o exercício da profissão de óptico prático e de óptico em lentes de contato a quem estiver habilitado na forma da legislação em vigor.