Artigo 691 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 691
Os estabelecimentos de óptica que venderem por atacado só poderão fornecer seus produtos a firmas licenciadas na forma deste Regulamento.