Artigo 690 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 690
O óptico responsável pelo estabelecimento deverá assinar, diariamente, o livro de registro de receituário.