Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 69 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 69

O projeto dos sistemas de esgoto deve constituir-se de:

a

planta geral da rede coletora, em escala 1:2000 (um por dois mil), onde devem ser especificados diâmetros, declividades, poços de visita, obras e equipamentos acessórios;

b

planta e detalhes do emissário, sistema de tratamento e/ou de disposição final do afluente da rede;

c

memorial descritivo das obras, do dimensionamento do sistema e especificação dos materiais e dos equipamentos a serem empregados.