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Artigo 685 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 685

Para a obtenção da autorização ou respectiva licença o estabelecimento de óptica deverá possuir o mínimo de material indispensável para o aviamento de receituário médico, instalações destinadas à sala de atendimento ao público e laboratório, devendo a planta física do estabelecimento ter aprovação do órgão competente sanitário, além de possuir livro autenticado pela autoridade competente para fins de transcrição do receituário.