Artigo 685 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 685
Para a obtenção da autorização ou respectiva licença o estabelecimento de óptica deverá possuir o mínimo de material indispensável para o aviamento de receituário médico, instalações destinadas à sala de atendimento ao público e laboratório, devendo a planta física do estabelecimento ter aprovação do órgão competente sanitário, além de possuir livro autenticado pela autoridade competente para fins de transcrição do receituário.