Artigo 682 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 682
Os estabelecimentos de óptica, em caso de transferência de local, deverão requerer vistoria ao órgão competente da Secretaria da Saúde.