Artigo 678 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 678
Além das disposições contidas na legislação federal, os estabelecimentos de óptica deverão obedecer às determinações desta Secção.