Artigo 677 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 677
Nenhuma oficina poderá ser modificada nas suas instalações, mudar sua denominação, transferir de local ou alterar a constituição social da firma sem prévia licença da autoridade sanitária competente, para os efeitos legais.