Artigo 676 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 676
Os serviços de prótese dentária das repartições públicas, entidades autárquicas, para-estatais e associações ou ainda quaisquer outras instituições privadas ficam sujeitos à fiscalização e ao licenciamento da autoridade sanitária competente.