Artigo 675 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 675
O vínculo da responsabilidade técnica será desfeito mediante formalização legal, salvo casos excepcionais plenamente justificados, a juízo da autoridade competente.