Artigo 674 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 674
As oficinas de prótese dentária funcionarão sob a responsabilidade técnica de protético dentário ou cirurgião-dentista legalmente habilitado, com vinculação formal.