Artigo 673 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 673
As oficinas ou laboratórios de prótese dentária não poderão funcionar sem a prévia licença da autoridade sanitária competente.
§ 1º
Os licenciamentos far-se-ão mediante processamento regular, com normas próprias estabelecidas pela autoridade competente.
§ 2º
As filiais ou sucursais desses estabelecimentos são consideradas autônomas, para efeitos de licenciamento.