Artigo 671 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 671
Somente poderá exercer a profissão de protético dentário o portador de certificado de habilitação legal, registrado no órgão sanitário competente, sem prejuízo de quaisquer outros registros exigidos pela legislação federal.