Artigo 669 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 669
O pronto-socorro dentário é um estabelecimento aparelhado em pessoal e material, destinado ao atendimento a pacientes em regime de urgência, sem internação, podendo o paciente nele permanecer, no máximo, por 24 (vinte e quatro) horas.