Artigo 668 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 668
As inovações nos métodos ou processos de esterilização nos consultórios dentários ficarão entregues ao critério da autoridade sanitária competente, que baixará Normas Técnicas Especiais, sempre que o julgar necessário.