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Artigo 667 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 667

Serão inscritos como especialistas os cirurgiões-dentistas titulados como tais, que o requererem ao órgão fiscalizador da Secretaria da Saúde, juntando documentos comprobatórios referendados pelo Conselho Regional de Odontologia.