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Artigo 665, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 665

Além dos princípios de ética profissional, constituem deveres do cirurgião-dentista:

a

mencionar seu nome, profissão e endereço em seus papéis de orçamento e receituários, bem como em quaisquer anúncios permitidos pelo Código de Ética Profissional;

b

escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, à tinta, de próprio punho, nelas indicando o nome do paciente, o uso externo ou interno do medicamento, a posologia, devendo ainda, em se tratando de produtos controlados; constar a residência do paciente;

c

observar fielmente as disposições legais referentes ao receituário de medicação controlada e às doenças de notificação compulsória.