Artigo 665, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 665
Além dos princípios de ética profissional, constituem deveres do cirurgião-dentista:
a
mencionar seu nome, profissão e endereço em seus papéis de orçamento e receituários, bem como em quaisquer anúncios permitidos pelo Código de Ética Profissional;
b
escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, à tinta, de próprio punho, nelas indicando o nome do paciente, o uso externo ou interno do medicamento, a posologia, devendo ainda, em se tratando de produtos controlados; constar a residência do paciente;
c
observar fielmente as disposições legais referentes ao receituário de medicação controlada e às doenças de notificação compulsória.