Artigo 661 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 661
Os consultórios, clínicas, prontos-socorros, hospitais veterinários e congêneres devem estar aparelhados de material e pessoal, e somente poderão funcionar com o licenciamento do órgão sanitário fiscalizador, após submeterem a planta física à aprovação da autoridade sanitária competente.