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Artigo 660 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 660

A fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem e comercializem, assim como o registro e licenciamento dos mesmos, far-se-á de conformidade com a legislação federal e estadual em vigor.