Artigo 66, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 66
O projeto de loteamento de terras deve constituir-se de:
a
projeto de urbanização;
b
projeto do sistema de abastecimento de água;
c
projeto do sistema de esgoto sanitário;
d
projeto do sistema de esgoto pluvial.