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Artigo 66, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 66

O projeto de loteamento de terras deve constituir-se de:

a

projeto de urbanização;

b

projeto do sistema de abastecimento de água;

c

projeto do sistema de esgoto sanitário;

d

projeto do sistema de esgoto pluvial.