Artigo 656 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 656
A autoridade sanitária comunicará no Conselho Regional de Medicina Veterinária qualquer infração no exercício profissional, a fim de que seja instaurado o competente processo ético-profissional, nos termos do que dispõe a legislação específica do Conselho, sem prejuízo da competência da Secretaria da Saúde, nas infrações de ordem sanitária e das sanções penais cabíveis.