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Artigo 655 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 655

O médico veterinário deverá obedecer aos preceitos de ética profissional, escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, à tinta, de próprio punho, nelas indicando a espécie animal, o uso externo ou interno dos medicamentos, a posologia, a espécie do animal e ainda, em se tratando de produtos controlados, o nome e a residência do proprietário, bem como a própria residência ou consultório e, em qualquer caso, a sua qualidade de médico veterinário e o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária.