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Artigo 653 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 653

Todo aquele que, mediante anúncio ou outro qualquer meio, se propuser ao exercício da medicina veterinária, sem título devidamente registrado, na forma dos artigos anteriores, ficará sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão.