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Artigo 651 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 651

Os médicos veterinários diplomados por instituição estrangeira só poderão exercer a medicina veterinária no Estado do Rio Grande do Sul após revalidarem o diploma, na forma da legislação em vigor, e cumprirem todas as exigências de registro e inscrição previstas no artigo anterior e parágrafo.